Agrotóxicos e direito humanos no contexto global: o Brasil em risco de retrocesso?

Marcelo Pretto Mosmann, Letícia Albuquerque, Isabele Bruna Barbieri

Resumen


O objetivo deste artigo é analisar a relação entre Direitos Humanos e meio ambiente a partir da problemática da regulação e uso de agrotóxicos, em especial no Brasil, usando como referência o relatório elaborado pelo relator especial do direito à alimentação junto ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, publicado em 2017. Primeiro será realizada uma contextualização da atuação do Brasil nas Conferências Mundiais de Meio Ambiente junto ao sistema das Nações Unidas e evidenciada a relação com a segurança química. A partir dessa primeira análise é possível afirmar que há uma adequação das políticas e legislação brasileiras para assegurar uma maior proteção ambiental em matéria de regulação e uso de agrotóxicos. Num segundo momento é apresentada a relação cada vez mais evidente entre meio ambiente e direitos humanos no contexto do sistema das Nações Unidas, a partir da atuação do Conselho de Direitos Humanos com relação aos agrotóxicos e os riscos de contaminação. Por fim, apresenta-se o atual contexto brasileiro que permite concluir que há um risco de retrocesso ambiental, considerando a liberalização do uso de substâncias proibidas ou mesmo banidas em outros países, justamente pelo risco que representam à saúde humana e ao meio ambiente. Neste contexto, os instrumentos internacionais de proteção à saúde e ao meio ambiente poderiam ser utilizados para pressionar contra as medidas de flexibilização adotada pelo governo brasileiro. A metodologia utilizada será a dedutiva com bane na consulta à bibliografia especializada e legislações e análise documental.

Palabras clave


Direito Internacional - Segurança Química - Retrocesso Ambiental - Agrotóxicos - Ecocídio consentido

Texto completo:

PDF (Português (Brasil))

Referencias


ABOUT UN ENVIRONMENT. Disponível em: https://www.unenvironment.org/pt-br/node/705 . Acesso em: 25 de junho de 2019.

AGROTÓXICOS e Saúde. Florianopolis: Ministeriopublicosc, 2019. P&B. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=stn1CnOt_Oc>. Acesso em: 25 mar. 2019.

ALBUQUERQUE, Letícia. Conflitos socioambientais na zona costeira catarinense. Tese de Doutorado apresentada junto ao Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis: UFSC, 2009.

ALBUQUERQUE, Letícia. Poluentes orgânicos persistentes: Uma Análise da Convenção de Estocolmo. Curitiba: Juruá, 2006.

ANVISA. (2012) Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em http://portal.anvisa.gov.br/resultado-de- busca?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_assetEntryId=2665456&_101_type=content&_101_groupId=219201&_101_urlTitle=seminario-volta-a-discutir-mercado-de-agrotoxicos-em-2012&inheritRedirect=true

BOMBARDI, Larissa Mies. Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e conexões com a União Europeia. São Paulo: Fflch - Usp, 2017.

BOMBARDI, Larissa Mies. Pequeno Ensaio Cartográfico sobre o do Uso de Agrotóxicos no Brasil. São Paulo: Laboratório de Geografia Agrária - Usp, 2016.

BROCHADO NETO, Djalma Alvarez; ALVERNE, Tarin Cristino Frota Mont’. Ecocídio: proposta de uma política criminalizadora de delitos ambientais internacionais ou tipo penal propriam. Revista Brasileira de Políticas Públicas, [s.l.], v. 8, n. 1, p.211-226, 22 maio 2018. Centro de Ensino Unificado de Brasilia. http://dx.doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.5203. Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2019.

CAREY GILLAM. The Guardian (Ed.). Who is paying for Monsanto's crimes? We are. 2019. Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2019.

CARNEIRO, Fernando Ferreira (org.). Dossiê ABRASCO: um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde. Rio de Janeiro: EPSJV; São Paulo: Expressão Popular, 2015. Disponível em http://www.abrasco.org.br/dossieagrotoxicos/wp-content/uploads/2013/10/DossieAbrasco_2015_web.pdf. Acesso em: 10 jul. 2016.

CARSON, Rachel. Silent Spring. Boston: Mariner Books, 2002.

Comissão das comunidades europeias. Para uma estratégia temática da utilização sustentável dos pesticidas. Bruxelas: Com(2002) 349 Final, 2002. Disponível em: . Acesso em: 15 jun. 2017.

CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração de Estocolmo sobre o Ambiente Humano. Estocolmo, jun. 1972. Disponível em: . Acesso em: 20 de junho de 2019.

DAROS, Leatrice Faraco. Justiça Ecológica e crime internacional: Os limites e as possibilidades do direito no combate ao ecocídio. 2018. 220 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2018. Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2019.

END ECOCIDE ON EARTH. Disponível em Acesso em 20. Jun. 2019.

FEENEY, Patricia. A luta por responsabilidade das empresas no âmbito das nações unidas e o futuro da agenda de advocacy. Sur, Rev. int. direitos human. [online]. 2009, vol.6, n.11, pp.174-191. ISSN 1806-6445. http://dx.doi.org/10.1590/S1806-64452009000200009.

FREITAS, Cleuton César Ripol de. A Pulverização Aérea na Escola Rural São José do Pontal: uma abordagem dos fatos e suas circunstâncias. In: Agrotóxicos: violações socioambientais e direitos humanos no brasil. Anápolis: Universidade de Goías, 2016.

G1 (Ed.). Ministério da Agricultura aprova registro de mais 42 agrotóxicos, totalizando 211 no ano. 2019. Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2019.

GAUCHAZH (Ed.). Liberação de agrotóxicos no Brasil é a maior em 14 anos. 2019. Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2019.

https://cop21.endecocide.org/en/examples-of-ecocide-2/

JENDROSKA, Jerzy; BAR, Magdalena. Procedural Enviromental Rights: Principle X In Thepry and Practice. European Environmental Law Forum Series, Volume 4. Intersentia Ltd: Cambridge, 2017.

LE PRESTRE, Philippe. Ecopolitica Internacional. São Paulo: Senac, 2000.

LIMA, Juliana Schmitz Paes de. Interdependência e os Organismos Internacionais. In: OLIVEIRA, Odete Maria de; RI JÚNIOR, Arno dal (Org.). Relações Internacionais: interdependência e sociedade global. Ijuí: Unijuí, 2003. p. 371-392.

NYE, Joseph S. SOFT POWER: the means to sucess in world politics. New York: Public Affairs, 2016.

ONUBR. RELATOR E CHEFE AMBIENTAL DA ONU COBRAM RECONHECIMENTO DO DIREITO HUMANO A UM PLANETA SAUDAVEL. Disponível em: https://nacoesunidas.org/relator-e-chefe-ambiental-da-onu-cobram-reconhecimento-do-direito-humano-a-um-planeta-saudavel/ . Consultado em: 5 de junho de 2018.

ORGANIZAÇAO DAS NAÇOES UNIDAS. AGENDA 2030. Disponivel em: https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/ . Acesso em: 20 de junho de 2019.

ORTIZ, Eduardo. El estúdio de las relaciones internacionales. Santiago do Chile: Fondo de Cultura Economica, 2004. O conflito principal ao qual se refere o autor é a rivalidade estabelecida entre o bloco capitalista, liderado pelos Estados Unidos e, o bloco comunista, liderado pela então União Soviética.

PIOVESAN, Flávia. Direito Humanos: Desafios e Perspectivas Contemporâneas. Rev. TST, Brasília, vol. 75, n 1, jan/mar 2009.

PRIEUR, Michel. O Princípio da Proíbição de Retrocesso Ambiental. In: Senado Federal (Org.). O Princípio da proibição de retrocesso ambiental. Brasilia: Senado Federal, 2012. p. 11-54. Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2019.

UNITED NATIONS. GENERAL ASSEMBLY. A/RES/66/288. Disponivel em: https://undocs.org/en/A/66/PV.123 . Acesso em: 25 de junho de 2019.

VOIGT, Christina. Integration and ecological integrity. In: RULE OF LAW FOR NATURE: New Dimensions and Ideas in Environmental Law. Edited by Christina Voigt. Cambridge University Press, 2013.

WODAGENEH, Alemayehu. Trouble in Store. In: Our Planet, Chemicals, March, 1997. Disponível em: http://www.ourplanet.com/imgversn/86/woda.html. Acesso em: 25 ago. 2016.




DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v16i2.6107

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia