O Direito Internacional em face da pirataria em alto-mar: uma perspectiva crítica

Maiquel Aneglo Dezordi Wermuth, Rafaela Corrêa

Resumo


O presente artigo tem por objetivo analisar criticamente as insuficiências do Direito Internacional e suas instituições/organizações no enfrentamento eficaz ao crime de pirataria em alto-mar. A partir de revisão de bibliografia e legislação acerca do assunto, procura-se compreender a pirataria como um fenômeno recorrente no cenário contemporâneo, impondo ao Direito Internacional um importante desafio, afinal, por se tratar de um crime cometido em alto-mar, onde não há jurisdição de nenhum Estado, a pirataria configura uma prática de difícil persecução e punição. Como hipótese orientadora da pesquisa, salienta-se que a referida persecução e punição deve ser feita pelo Estado prejudicado imediatamente após o fato, que deve capturar e julgar os piratas, o que encontra óbice no fato de que muitos países não possuem uma tipificação penal adequada para punir tal crime.

Palavras-chave


Direito Internacional. Pirataria em alto-mar. Perseguição. Punição.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v12i1.3262

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