Jurisdição constitucional e patrimônio cultural: um estudo de caso da ADPF 206

Almir Megali Neto, Flávio Couto Bernardes, Pedro Augusto Costa Gontijo

Resumo


O presente trabalho é um estudo de caso da decisão monocrática proferida pelo Ministro Edson Fachin na ADPF 206. O objetivo aqui é demonstrar que a extinção da ação sem resolução do mérito pelo Ministro relator do caso partiu de uma compreensão inadequada das espécies de arguição de descumprimento de preceito fundamental previstas pela Lei n. 9.882/99, bem como da técnica da interpretação conforme a Constituição, tendo como resultado uma proteção deficiente do meio ambiente histórico-cultural brasileiro. Pretende-se, com isso, explorar as contribuições que a jurisdição constitucional poderia ter dado à proteção do patrimônio cultural brasileiro como desdobramento do direito ambiental cultural. A inovação crítica se dá a partir de método analítico comparativo para verificar qual a melhor técnica de sentença interpretativa, em sede de controle concentrado via ADPF, poderia ser utilizado em questão, bem como o tratamento jurídico do meio ambiente cultural como preceito fundamental da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A metodologia utilizada é a revisão de literatura, em viés jurídico-interpretativo.

Palavras-chave


ADPF 206. Controle de constitucionalidade. Jurisdição constitucional. Meio ambiente cultural. Patrimônio cultural.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i3.7245

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