Saúde e doenças raras: análise de judicialização acerca do acesso ao tratamento e suas limitações

Danilo Henrique Nunes, Lucas Souza Lehfeld

Resumo


O presente estudo busca refletir sobre as hipóteses em que o Poder Judiciário, obedecendo aos mandamentos constitucionais, busca a concretização dos direitos ali consagrados. Principalmente versando estes sobre a saúde, e as doenças raras juntamente com seu tratamento. Surge então a judicialização de políticas públicas, sendo uma intensificação do controle feito pelo Judiciário, face ao administrador. Os métodos serão o hipotético-dedutivo e de revisão de literatura e a partir deles, procurar-se-á a partir dos dados coletados inferir sobre o tema da judicialização das doenças raras, corroborando com conceitos e teorias sobre os princípios do mínimo existêncial e reserva do possível, para a sua aplicação em casos concretos trazidos em especial pela jurisprudência. Daí, se pode inferir que – no caso das doenças raras – é aplicável a judicialização como forma de efetivação destes direitos.

Palavras-chave


Saúde; Judicialização; Minímo Existencial; Reserva do Possível; Doenças Raras.

Texto completo:

PDF

Referências


AITH, Fernando Mussa Abujamra. O Direito À Saúde E A Política Nacional De Atenção Integral Aos Portadores De Doenças Raras No Brasil. Disponível em: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0ahUKEwi7wvffzuPXAhXFIpAKHXU4Bx4QFggoMAA&url=http%3A%2F%2Feconomia.saude.bvs.br%2Flildbi%2Fdocsonline%2Fget.php%3Fid%3D023&usg=AOvVaw0PybBZ413mF9j0CigZCLjV. Acesso em: 20 out. 2019.

ANVISA. Prazo para concessão de registro. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/medicamentos/prazos. Acesso em: 20 out. 2019.

ARNOLD, Renée, et al. The role of globalization in drug development and access to orphan drugs: orphan drug legislation in the US/EU and in Latin America. Disponível em: https://f1000research.com/articles/4-57/v1. Acesso em: 18 set. 2019.

BALERA, Wagner; SILVEIRA, Vladimir Oliveira da. (coord.); COUTO, Mônica Bonetii (org.). Comentários ao Pacto Internacional dos Direito Econômicos, Sociais e Culturais. Curitiba: Clássica, 2013.

BARBOSA, Rui. Oração Aos Moços. Disponível em: http://www.casaruibarbosa.gov.br/dados/DOC/artigos/rui_barbosa/FCRB_RuiBarbosa_Oracao_aos_mocos.pdf. Acesso em: 29 out. 2019.

BRASIL. 8ª Conferência Nacional de Saúde. Relatório Final, 2011. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/8_conferencia_nacional_saude_relatorio_final.pdf Acesso em: 23 set. 2018.

_____________. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Institucional. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/institucional. Acesso em 23 set. 2019.

_____________. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: 18 set. 2019.

_____________. Ministério da Saúde. Estrutura do SUS. Disponível em: . Acesso em 23 set. 2019.

_____________. Farmácia Popular. Disponível em: http://www.saude.gov.br/acoes-e-programas/farmacia-popular. Acesso em 23 set. 2019.

_____________. Componente Básico de Assistência Farmacêutica. Disponível em: http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-basicoda-assistencia-farmaceutica-cbaf. Acesso em 23 set. 2019.

_____________. Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica. Disponível em: http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/cesaf. Acesso em 23 set. 2019.

_____________. Componente Especializado de Assistência Farmacêutica. Disponível em: http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componenteespecializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf. Acesso em 23 set. 2019.

_____________. Rename. Disponível em: http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename. Acesso em: 24 set. 2019.

_____________. Responsabilidade dos Entes. Disponível em: . Acesso em: 23 set. 2019.

DHNET. A Constituição Mexicana de 1917. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/educar/redeedh/anthist/mex1917.htm. Acesso em: 29 ago. 2019.

_____________. A Constituição Alemã de 1919. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/educar/redeedh/anthist/alema1919.htm. Acesso em: 29 ago. 2019.

GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (coords.). O controle jurisdicional de políticas públicas. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

EURORDIS. About Orphan Drugs. Disponível em: https://www.eurordis.org/about-orphan-drugs. Acesso em: 28 set. 2019.

_____________. O que é uma doença rara?. Disponível em: https://www.eurordis.org/pt-pt/content/o-que-e-uma-doenca-rara. Acesso em: 27 ago. 2019.

GOMES, Eduardo Zauli. A Judicialização da Política no Brasil e a Crise de Representatividade. Minas Gerais: Boletim Jurídico. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/4126/a-judicializacao-politica-brasil-crise-representatividade. Acesso em: 18 set. 2019.

INTERFARMA. Doenças raras: a urgência do acesso a saúde.Disponível em: https://www.interfarma.org.br/public/files/biblioteca/doencas-raras--a-urgencia-do-acesso-a-saude-interfarma.pdf. Acesso em: 25 set. 2019.

_____________. INTERFARMA lança estudo sobre doenças raras no Brasil. Disponível em: https://www.interfarma.org.br/noticias/1546. Acesso em: 27 ago. 2019.

GRINOVER, Ada Pellegrini. A judicialização é a insatisfação do povo com o que não obtém administrativamente. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI211706,11049-Ada+Pellegrini+Grinover+A+judicializacao+e+a+insatisfacao+do+povo+com. Acesso em: 13 set. 2019.

MARQUES, Nadia Rejane Chagas. O Direito à Saúde no Brasil: Entre a norma e o fato. Porto Alegre: Editora Núria Fabris, 2012.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Doenças raras: o que são, causas, tratamento, diagnóstico e prevenção. Disponível em: http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/doencas-raras. Acesso em: 27 ago. 2019.

MUITOS SOMOS RAROS. Raras por quê? Disponível em: https://muitossomosraros.com.br/visao-geral/raras-porque/ Acesso em: 25 set. 2019.

ORPHANET. Lists of medicinal products for rare diseases in Europe. Disponível em: https://www.orpha.net/orphacom/cahiers/docs/GB/list_of_orphan_drugs_in_europe.pdf. Acesso em: 27 ago. 2019.

PEPE, V. L. E., et al. A judicialização da saúde e os novos desafios da gestão da assistência farmacêutica. Ciência & Saúde Coletiva, p. 2405-2414, 2010.

SANT'ANA, J. M. B. E. A. Essencialidade e assistência farmacêutica: considerações sobre o acesso a medicamentos mediante ações judiciais no Brasil. Revista Panamericana da Salud Pública, p. 138–144, 2011.

SANTOS, L.; TERRAZAS, F. Judicialização da saúde no Brasil. Campinas: Saberes, 2014.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Dificuldades de diagnóstico e de tratamento ainda são destaque no Dia Mundial das Doenças Raras. Disponível em: https://www.sbp.com.br/imprensa/detalhe/nid/dificuldades-de-diagnostico-e-de-tratamento-ainda-sao-destaque-no-dia-mundial-das-doencas-raras/. Acesso em: 28 set. 2019.

STROZENBERG, Flora; LEITE, Luiz Otávio Ferreira Barreto. Políticas Públicas de saúde no Brasil: gestão e judicialização. Rio de Janeiro: Altadena, 2016.

VENTURA, Miriam; SIMAS, Luciana; PEPE, Vera Lucia Edais; SCHRAMM, Fermin Roland. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis: Revista de Saúde Coletiva. vol.20. n.1. Rio de Janeiro, 2010.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. The Use of Essential Drugs. Seventh Report of the WHO Expert Committee (including the revised Model List Essential Drugs), WHO Technical Report Series 867: Geneva, 1997. Disponível em: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/41938/WHO_TRS_867.pdf;jsessionid=2B7144452005A702BB15A54667D542CF?sequence=1. Acesso em: 24 set. 2019.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v11i1.6538

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia