A Justiça e as Normas de Sobredireito: o Lugar das regras de Conexão em Direito Internacional Privado - 10.5102/uri.v3i2.288

Leandro de O. Moll

Resumo


O Direito Internacional Privado se ocupa dos problemas decorrentes de situações jurídicas privadas de dimensão internacional. Sua principal função é orientar o juiz competente no momento de decidir qual a lei aplicável a uma controvérsia que tenha contato com mais de um ordenamento jurídico, razão pela qual é classificado como espécie de “sobredireito”. Seu principal objetivo é indicar ao juiz nacional, mediante a utilização de “regras de conexão”, a lei mais adequada para reger uma relação jurídica privada de dimensão internacional (determinar o “centro de gravidade da relação jurídica”), mesmo que aquela lei seja uma lei estrangeira. Conhecido como o “direito da tolerância” não pode prescindir de considerações de justiça, seja no seu fundamento e sua obrigatoriedade, seja na sua aplicação. Com efeito, como toda norma jurídica, as regras de conexão também devem estar comprometidas com o valor final da justiça, razão pela qual é preciso rever a utilização de regras de conexão rígidas, inflexíveis e mecânicas, inclusive por fidelidade ao objetivo primeiro do Direito Internacional Privado, esclarecido pelos Pais da disciplina, a saber, o da determinação da lei mais adequada e justa para o problema dos conflitos de leis. Nesse contexto, importa proceder a uma modernização do Direito Internacional Privado brasileiro – tendo em vista as várias tendências internacionais em doutrina, jurisprudência e legislação – com o intuito de torná-lo menos mecânico e mais comprometido com a justiça substantiva.

Palavras-chave


Direito Internacional Privado; Justiça; Regras de Conexão; Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro;

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DOI: https://doi.org/10.5102/uri.v3i2.288

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