O dever de cooperação nos contratos de venda internacional de mercadorias: pressupostos teóricos e repercussões práticas da cláusula geral da boa-fé objetiva para a aplicação da CISG

Angelo Gamba Prata de Carvalho

Resumo


Objetivo do artigo: O presente trabalho tem por objetivo esclarecer e construir dogmaticamente, a partir da CISG e dos princípios UNIDROIT, o sentido e o conteúdo do dever de cooperação nos contratos internacionais de compra e venda de mercadorias.
Metodologia: A análise empreendida neste trabalho partiu de revisão da literatura relativa à CISG e ao emprego das cláusulas gerais no direito privado, bem como de análise jurisprudencial de precedentes brasileiros e estrangeiros.
Conclusões: A boa-fé a que alude a CISG necessariamente será a boa-fé objetiva, assim entendida como padrão normativamente esperado das partes para a promoção da lealdade de uma parte para com a outra e mesmo para com o mercado, de modo a manter a higidez do ambiente econômico em que se encontram.
Originalidade ou valor: O trabalho se destaca por atribuir à tarefa de interpretação dos contratos internacionais critério operacional consistente na aplicação da cláusula geral da boa-fé objetiva conforme desenvolvida pela doutrina do sistema romano-germânico, retirando de tal conceito aberto regras e diretrizes capazes de densificar a noção de cooperação presente na CISG e nos princípios UNIDROIT.

Palavras-chave: CISG; Direito Internacional Privado; Boa-fé objetiva.

Palavras-chave


CISG, boa-fé objetiva, contratos internacionais

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v15i3.5671

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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