O Direito Internacional Privado e a Responsabilidade Civil Extracontratual por Danos Ambientais causados por Transportes Marítimos à luz do Direito Brasileiro

Inez Lopes Matos Carneiro de Farias

Resumo


da navegação é uma das maiores mundo em geração de riquezas e de empregos. Paralelamente, é uma das atividades potencialmente poluidora ao meio ambiente marinho, uma vez que mais de 50% da carga comercializada é considerada perigosa ou nociva. Atualmente, os transportes marítimos são responsáveis por 12% da poluição marinha, que podem ocorrer em águas territoriais ou águas internacionais. Por sua vez, a lei da bandeira ou do pavilhão constitui um elemento de conexão importante para se determinar a responsabilidade do agente causador do dano. Contudo, há a possibilidade de os navios arvorarem outra bandeira que não a de sua nacionalidade, além das bandeiras de conveniência. Desse modo, o presente artigo objetiva estudar a responsabilidade civil extracontratual por danos ambientais marinhos causados por transportes marítimos à luz do direito brasileiro, considerando os danos em águas territoriais e em alto-mar, limitando-se à análise de casos de poluição por óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas. A partir da análise qualitativa, o texto discute questões referentes à nacionalidade do navio, e os problemas referentes à responsabilização dos navios que utilizam bandeiras de conveniência. Analisa as regras de direito internacional privado quanto à lei aplicável na responsabilidade extracontratual e a adoção da lex damni aos casos de danos ambientais. Com relação à competência internacional, aplica-se a regra do forum damni, a fim de oferecer maior segurança e previsibilidade aos litígios transfronteiriços.

Palavras-chave


direito internacional privado; responsabilidade civil extracontratual; danos ambientais; poluição marinha; transporte marítimos.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v12i1.3364

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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