Empresas e Direitos Humanos: compartilhando valor e responsabilidades

Melina Girardi Fachin

Resumo


O objetivo do presente artigo é fixar as premissas teóricas e os fundamentos que sustentam a responsabilidade das empresas pelos direitos humanos, forte na ideia de valor compartilhado elaborada por Porter e Kramer. Ao mesmo tempo que se busca a aferição de vantagem econômica às empresas criam-se benefícios para suprir necessidades sociais. A empreitada foi levada a cabo a partir de levantamento teórico, baseado em doutrina e documentos normativos internos e internacionais, dialogando com exemplos e business cases. A presente reflexão partiu a partir de três singelas, porém importantes perguntas sobre a temática: quais direitos? quais empresas? e por que desta vinculação? As respostas apontaram para a integralidade dos direitos e universalidade dos atores do mundo empresário, todavia não em sentido homogêneo, mas ressaltando as singularidades das totalidades. Do ponto do fundamento – o porquê – de trazer responsabilidades compartilhadas entre Estados e empresas em matéria de direitos humanos aportou-se numa tríade que perpassa pela justificativa ética, normativa e econômica, calcada sobretudo na ideia do valor compartilhado. Ao final, à guisa de conclusão, três desafios são colocados para melhor compreensão da temática, a saber: superação da ideia do Estado como único responsável; superação do antagonismo entre o mundo empresarial e a sociedade; e superação da ideia do individualismo responsivo pela responsabilidade coletiva. Ainda que o tema não seja original, a abordagem a partir das perguntas e premissas essenciais, elencando tais desafios, vinculando-se à ideia de valor compartilhado, oferecem contribuição nova sobre o tema.

Palavras-chave


empresas e direitos humanos; valor compartilhado; responsabilidade social corporativa; responsabilidade coletiva.

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