Zara, M. Officer, Pernambucanas e Serafina/Collins: o padrão condenatório por condições degradantes da mão de obra em redes contratuais do setor de vestuário

Laura Germano Matos, João Luis Nogueira Matias

Resumo


O presente artigo busca investigar o padrão condenatório utilizado pelo Poder Judiciário Trabalhista brasileiro em quatro casos emblemáticos de trabalhadores falagrados em condições degradantes produzindo peças para empresas de confecção de vestuário. Através da análise das decisões proferidas contra as empresas Zara, M. Officer, Pernambucanas e Serafina/Collins foi possível identificar uma série de argumentos comuns que indicam como o Poder Judiciário enxerga a responsabilidade civil de tais empresas por esse tipo de violação. Percebeu-se que a legislação brasileira, avaliada isoladamente, não responde de maneira clara e precisa sobre a responsabilidade no âmbito das cadeias produtivas terceirizadas, razão pela qual as decisões analisadas revelam a real interpretação dada aos dispositivos legais pelas cortes trabalhistas e inovam ao criar padrões a partir dos casos concretos. No entanto, é possível concluir que os critérios extraídos, quando avaliados em conjunto, podem ser interpretados à luz do conceito de esfera de influência, ideia já presente em diversos documentos internacionais sobre o tema.

Palavras-chave


Direitos Humanos. Trabalho. Terceirização. Vestuário. Responsabilidade Civil. Poder Judiciário.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v16i3.6158

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