Natural, positivo, romano e universal? Investigação sobre o direito das gentes em Tomás de Aquino

Rafael Zelesco Barretto

Resumo


O artigo busca sintetizar o pensamento de Tomás de Aquino sobre o direito das gentes, a partir de uma leitura contextualizada das passagens em que tal autor o menciona. Trata-se de uma instância intermediária entre os direitos natural e positivo, determinada pelos institutos repetidos entre os diversos povos. A hipótese de trabalho, que se pensa haver comprovado no texto, é que o direito das gentes tomista não é mera herança do direito romano, inserindo-se coerentemente no pensamento jurídico do autor da Suma, com sua marca típica de universalidade. O trabalho foi desenvolvido em quatro partes: a primeira resume a teoria jurídica do Aquinate. A segunda mapeia o direito das gentes no texto da Suma Teológica. A terceira parte faz a análise textual e contextual, reservando-se apartados para o Tratado da Lei, o Tratado da Justiça e as fontes, sobretudo de juristas romanos, empregadas pelo Aquinate. Tal análise será comparada com as conclusões de outros historiadores do pensamento jusinternacionalista a respeito, o que permitirá ressaltar certas nuances da postura do teólogo medieval.

Palavras-chave


História do direito internacional. Ius gentium. Tomás de Aquino. Direito natural. Direito romano.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v15i3.5718

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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