Sanções unilaterais e independência judicial: a aplicação da Lei Global Magnitsky e os limites da soberania constitucional brasileira

Thiago Ribeiro Rafagnin

Abstract


O presente artigo analisa a aplicação da Lei Global Magnitsky ao contexto brasileiro, considerando a hipótese de sanção imposta ao Ministro Alexandre de Moraes, em razão de sua atuação no estrito cumprimento de dever legal. O problema central examinado consiste em verificar se a aplicação indireta dessa lei, por meio de mecanismos de compliance transnacional, afronta a soberania nacional, a independência do Poder Judiciário e os direitos fundamentais, especialmente diante da possibilidade de instrumentalização política dessas medidas por interesses domésticos e estrangeiros. O estudo teve como objetivos: (i) investigar os fundamentos e limites da Lei Global Magnitsky e sua compatibilidade com o ordenamento constitucional brasileiro; (ii) analisar as repercussões internas dessas sanções, notadamente no sistema financeiro e nas relações de consumo; e (iii) propor mecanismos institucionais de reação aptos a resguardar a supremacia da Constituição e a integridade do Estado Democrático de Direito. A pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica de obras clássicas e contemporâneas de direito constitucional, teoria do Estado e direito internacional, bem como análise da legislação aplicável, decisões judiciais e documentos oficiais relacionados à Lei Global Magnitsky. Os resultados indicam que a aplicação indireta de sanções unilaterais, ainda que mediada por agentes privados, compromete a ordem constitucional brasileira e gera risco de erosão silenciosa da soberania. Defende-se a adoção de um modelo integrado de reação institucional, envolvendo: (a) atuação diplomática e regulatória do Executivo; (b) edição de lei específica pelo Legislativo para impedir a aplicação privada de sanções estrangeiras; (c) posicionamento firme do Judiciário na proteção dos direitos fundamentais; e (d) fortalecimento dos órgãos de controle e defesa dos consumidores. Conclui-se que a defesa da Constituição diante de pressões externas constitui não apenas um dever estatal, mas uma condição de preservação da democracia e da soberania nacional.

Keywords


Lei Global Magnitsky. Soberania. Independência Judicial. Direitos Fundamentais. Compliance Transnacional.

References


BADENI, Gregorio. Tratado de Derecho Constitucional. 3. ed. Buenos Aires: La Ley, 2011.

BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo: hacia una nueva modernidad. Barcelona: Paidós, 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990.

BRASIL. Lei de Lavagem de Dinheiro. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 mar. 1998.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

DIXON, Rosalind; LANDAU, David. Abusive constitutional borrowing: legal globalization and the subversion of liberal democracy. Oxford: Oxford University Press, 2021.

DJANKOV, Simeon; SU, Weijia. The Global Magnitsky Act and its effectiveness. Journal of Economic Policy Reform, v. 27, n. 2, p. 123-140, 2024.

DUMAS, Maxence. The Global Magnitsky Human Rights Accountability Act: Impact and criticisms. Paris: Sciences Po, 2020.

GORDILLO, Agustín. Introdução ao direito: direito público e privado. Curitiba: Juruá Editora, 2014.

GRIMM, Dieter. Constituição e política: Volume 3. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.

HARDT, Michael; NEGRI, Antonio. Império. Rio de Janeiro: Record, 2001.

JELLINEK, Georg. Teoria geral do Estado. Tradução de Fernando de los Ríos Urruti. 2. ed. México: Fondo de Cultura Económica, 2000.

KELSEN, Hans. Compêndio de teoria geral do Estado. México: Colofón, 1992.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución. 2. ed. Barcelona: Ariel, 1979.

MEYER, Emilio Peluso Neder. Constitutional erosion in Brazil. Oxford: Hart Publishing, 2022.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas. São Francisco, 26 jun. 1945. Disponível em: https://www.un.org. Acesso em: 2 ago. 2025.

SILVA, Almiro do Couto e. Conceitos fundamentais do direito no Estado constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SILVA, Virgílio Afonso da. A constitucionalização do direito: os direitos fundamentais nas relações entre particulares. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

SOUZA, Luiz Roberto Salles. Competência internacional do juiz nacional: estudo da extraterritorialidade da lei penal à luz do direito processual penal. 2012. Tese (Doutorado em Direito Processual) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

TOSTES, Sergio. Convenções internacionais à luz da soberania nacional. Revista de Direito Público, n. 30, p. 91-106, nov./dez. 2009.

UNITED STATES. Global Magnitsky Human Rights Accountability Act. Public Law 114–328, Dec. 23, 2016.

UNITED STATES. Executive Order 13818 – Blocking the Property of Persons Involved in Serious Human Rights Abuse or Corruption. Washington, DC: The White House, Dec. 20, 2017.

UNITED STATES. Department of the Treasury. Office of Foreign Assets Control. Press release: OFAC sanctions Alexandre de Moraes under Global Magnitsky Act. Washington, D.C., 30 jul. 2025. Disponível em: https://home.treasury.gov. Acesso em: 2 ago. 2025.




DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v23i1.10210

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia