O STF em rede? Quanto, como, com que engajamento argumentativo o STF usa precedentes estrangeiros em suas decisões?

Patrícia Perrone Campos Mello, Felipe Meneses Graça

Resumo


O artigo se propõe a examinar como o Supremo Tribunal Federal (“Tribunal” ou “STF”) lida com a permeabilidade entre direito constitucional doméstico, direito constitucional comparado e direito internacional dos direitos humanos. Busca aferir se o Tribunal atua “em rede”, com amplo diálogo e interação com a jurisprudência de outras cortes constitucionais e internacionais, ou de forma isolada. Com esse propósito, parte de elaborações teóricas sobre modelos de comportamento judicial relacionados à operação com precedentes estrangeiros e, com base em tais modelos, desenvolve um estudo empírico que avalia: (i) se o STF se vale de tais precedentes em seu processo decisório; (ii) quais são as principais cortes estrangeiras e/ou internacionais a que recorre em sua argumentação; e, finalmente, (iii) com que profundidade argumentativa opera no tratamento de tais precedentes estrangeiros.

Palavras-chave


Supremo Tribunal Federal; Direito Constitucional Comparado, Direito Internacional dos direitos humanos; precedentes estrangeiros; migração de ideias constitucionais; constitucionalismo em rede

Texto completo:

PDF

Referências


ACOSTA ALVARADO, Paola. Más allá de la utopía: del diálogo interjudicial a la constitucionalización del derecho internacional. La red judicial latinoamericana como prueba y motor del constitucionalismo multinivel. Tesis doctoral. Universidad Complutense de Madrid, 2015.

ALEXY, Robert. Direitos Fundamentais no Estado Constitucional Democrático. Para a relação entre direitos do homem, direitos fundamentais, democracia e jurisdição constitucional. Revista de Direito Administrativo, n. 217, jul./set., 1999, pp. 55-66.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009, pp. 306-350.

BOGDANDY, Armin von. Ius Constitutionale Commune na América Latina: uma reflexão sobre um Constitucionalismo Transformador. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 269, maio/ago. 2015.

BARROSO, Luís Roberto. O controle da constitucionalidade do direito brasileiro. 7. ed. São Paulo: Saraiva.

BOGDANDY, Armin von. Ius Constitutionale Commune na América Latina. In: BOGDANDY, Armin von, MORALES ANTONIAZZI, Mariela, FERRER MAC-GREGOR, Eduardo (coord). Ius Constitutionale Commune em América Latina: Textos Básicos para su Comprensión, pp. 13-66.

CHOUDHRY, Sujit. The Migration of Constitutional Ideas. Cambridge: Cambridge University Press, 2006.

_____. The Lochner Era and Comparative Constitutionalism. International Journal of Constitutional Law, v. II, 2004.

DWORKIN, Ronald. Império do Direito. Jefferson Luiz Camargo [trad.]. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

ELY, John Hart. Democracy and Distrust. A Theory of Judicial Review. Cambridge: Harvard University Press.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Novo Aurélio: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

FERRER MAC-GREGOR, Eduardo. Eficacia de la sentencia interamericana y la cosa juzgada internacional: vinculación directa havia las partes (res judicata) e indirecta hacia los Estados Parte de la Convención Americana (res interpretata). In: PIOVESAN, Flávia; SALDANHA, Jânia Maria Lopes. Diálogos jurisdicionais e direitos humanos. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016.

GABOR, Hálmai. The Use of Foreign Law in Constitutional Interpretation. In: ROSENFELD, Michel; SAJÓ, András. The Oxford Handbook of Comparative Constitutional Law. Oxford: Oxford University Press, 2013, pp. 1328-1348.

GARCIA RAMÍREZ, Sérgio. La Corte Interamericana de derechos humanos: Origen, vocación y cumplimiento. In: PIOVESAN, Flávia; SALDANHA, Jânia Maria Lopes. Diálogos jurisdicionais e direitos humanos. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016.

GARCÍA ROCA, Javier; FERNÁNDEZ SÁNCHEZ, Pablo; SANTOLAYA, Pablo; CANOSA, Raúl. El diálogo entre los sistemas europeo y americano de Derechos Humanos. 2. ed. Lima: ECB editores, 2015.

GINSBURG, Tom. Locking in Democracy: constitutions, commitment and International Law. International Law and Politics, v. 38, pp. 707-759, 2006.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995, pp. 13-38.

JACKSON, Vicki. Comparative Constitutional Law: Methodologies. In: ROSENFELD, Michel; SAJÓ, András. The Oxford Handbook of Comparative Constitutional Law. Oxford: Oxford University Press, 2013, pp. 54-74.

_____. Constitutional engagement in a transnational era. Oxford: Oxford University Press, 2010.

_____. Constitutions as “Living Trees”? Comparative constitutional law and interpretive metaphors. Fordham Law Review, n. 75, pp. 921-960, 2006.

_____. Constitutional comparisons: convergence, resistance, engagement. Harvard Law Review, v. 119, pp. 109-128, 2005.

MACCORMICK, D. Neil; SUMMERS, Robert S. Further General Reflections and Conclusions. In: MACCORMICK, D. Neil; SUMMERS, Robert S.; GOODHART, Arthur L. Interpreting Precedents. Farnham-Burlington: Ashgate, 1997, pp. 531-550.

MARINONI, Luiz Guilherme; MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Apresentação. In: MARINONI, Luiz Guilherme; MAZZUOLI, Valério de Oliveira (org.). Controle de Convencionalidade: Um panorama latino-americano, Brasília: Gazeta Jurídica, 2013, pp. XIII-XV.

MELLO, Patrícia Perrone Campos. Constitucionalismo, transformação e resiliência democrática no Brasil: o Ius Constitutionale Commune na América Latina tem uma contribuição a oferecer? Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 9, n. 2. AGO. 2019, pp. 254-285.

_____. Nos bastidores do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

_____. Precedentes: o desenvolvimento judicial do direito no constitucionalismo contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

MELLO, Patrícia Perrone Campos; BARROSO, Luís Roberto. Trabalhando com uma nova lógica: a ascensão dos precedentes no Direito brasileiro. Revista da Advocacia Geral da União, Brasília, v. 15, n. 5, pp. 9-52, jul./set. 2016.

MELLO, Patrícia Perrone Campos; PEÑAFIEL, Juan Jorge Faundes. Constitucionalismo em Rede: o direito à identidade cultural dos povos indígenas como filtro hermenêutico para tutela da tradicionalidade da ocupação da terra. 2019. No prelo.

MORALES ANTONIAZZI, Mariela. O estado aberto: objetivo do Ius Constitutionale Commune em Direitos Humanos. In: BOGDANDY, Armin von; MORALES ANTONIAZZI, Mariela; PIOVESAN, Flávia (coord.). “Ius Constitutionale Commune” na América Latina: Marco conceptual. Curitiba: Juruá, 2016. v. 1.

_____. La Protección Supranacional de la democracia: Un estudio sobre el acervo del “Ius Constitutionale commune”. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2015.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

PERJU, Vlad. Constitutional Tranplants, Borrowing and Migrations. In: ROSENFELD, Michel; SAJÓ, András. The Oxford Handbook of Comparative Constitutional Law. Oxford: Oxford University Press, 2013, pp. 1304-1327.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 1996.

PIZZOLO, Calogero. Comunidad de intérpretes finales. Relación entre tribunales supranacionales, constitucionales y supremos. El diálogo judicial. Buenos Aires: ASTREA, 2017.

POSNER, Richard. How Judges Think. Cambridge: Harvard College, 2008, pp. 347-368.

QUIJANO, Anibal. Colonialidade do Poder, Eurocentrismo e América Latina. In: QUIJANO, Anibal. A Colonialidade do Saber: Eurocentrismo e Ciências Sociales. Buenos Aires: CLACSO, 2005, pp. 117-142.

ROSENFELD, Michael. Comparative Constitutional Analysis in United States Adjudication and Scholarship. In: ROSENFELD, Michel; SAJÓ, András. The Oxford Handbook of Comparative Constitutional Law. Oxford: Oxford University Press, 2013, pp. 38-53.

_____. Constitutional Identity. In: ROSENFELD, Michel; SAJÓ, András. The Oxford Handbook of Comparative Constitutional Law. Oxford: Oxford University Press, 2013, pp. 756-776.

SAGUÉS, Néstor Pedro. El “Control de Convencionalidad” como instrumento para la elaboración de un Ius Commune Interamericano. Disponível em: www.juridicas.unam.mx. Acesso em: 20 jul. 2019.

SARMENTO, Daniel. Direito constitucional e direito internacional: diálogos e tensões. In: PIOVESAN, Flávia; SALDANHA, Jânia Maria Lopes. Diálogos jurisdicionais e direitos humanos. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016, pp. 93-138.

SCHEPELLE, Kim Lane. The Case for Studying Cross-Constitutional Influence Through Negative Models. International Journal of Constitutional Law, I.CON, v. 1, n, 2, 2003, pp. 296-234.

SIEMS, Mathias. Comparative Law. 2. ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2018.

SLAUGHTER, Anne-Marie. A New World Order. Princeton: Princeton U. Press, 2005.

_____. A global community of courts. Harvard International Law Journal, v. 44, pp. 191-219, 2003.

SOLEY, Ximena; STEININGER, Silvia. Parting ways or lashing back? Withdrawals, Backlash and the Inter-American court of Human Rights. International Journal of Law in Context, n. 14, 2018, pp. 237-257.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO; Daniel. Direito constitucional: teoria história e métodos de trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Memorial em prol de uma nova mentalidade quanto à proteção dos direitos humanos no plano internacional e nacional. Boletim da Sociedade Brasileira de Direito Internacional, Brasília, n. 113-118, 1998.

TUSHNET, Mark. Ceticismo sobre o judicial review. In: BIGONHA, Antônio Carlos Alpino; MOREIRA, Luiz. Limites do Controle de Constitucionalidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, pp. 221-241.

TUSHNET, Mark. The United States: Eclecticism in the Service of Pragmatism. In: GOLDSWORTHY, Jeffrey. Interpreting Constitutions: A Comparative Study. Oxford: Oxford University Press, 2006, pp. 7-55.

VENANCIO FILHO, Alberto. Das arcadas ao bacharelismo: 150 anos de ensino jurídico no Brasil. São Paulo: Perspectiva, 2011.

WALDRON, Jeremy. A essência da oposição ao Judicial Review. In: BIGONHA, Antônio Carlos Alpino; MOREIRA, Luiz. Legitimidade da Jurisdição Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, pp. 93-159.

WALDRON, Jeremy. Foreing law and the modern ius gentium. Harvard Law Review, v. 119, 2005, pp. 129-147.

WATSON, Allan. Comparative Law: Law, Reality and Society. Lake Mary: Vandeplas Publishing, 2007.

_____. Transplants. Edinburgh: Scottish Academic Press, 1974.




DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v17i1.6614

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia