A legalidade e legitimidade da intervenção humanitária: uma medida ainda necessária

Natália Caye Batalha Boeira

Resumo


O presente artigo versa sobre a legalidade da intervenção humanitária frente à Carta das Nações Unidas. O Direito Internacional evoluiu visando cada vez mais a salvaguarda dos direitos humanos, pondo o ser humano no centro das relações internacionais, como destinatário final das normas de Direito Internacional dos Direitos Humanos e Segurança Internacional. Assim, reconhece-se a responsabilidade secundária da comunidade internacional na proteção dos direitos humanos mais fundamentais, discorrendo-se sobre a legalidade da intervenção. É sustentada a legalidade da intervenção por estar contida dentro das possibilidades expostas no art. 42 da Carta ao Conselho de Segurança, como medida para restabelecimento da paz, quando são violadas normas de jus cogens, que consagram uma consciência moral da humanidade.

Palavras-chave


Intervenção Humanitária. Legalidade. Conselho de Segurança.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v15i3.5756

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