Autonomia institucional da Igreja Católica e a ingerência indevida do Estado Brasileiro por eventuais ilícitos canônicos. Análise do caso de Formosa-GO, à luz do Tratado Brasil-Santa Sé de 2010

Renato Moreira de Abrantes, Antonio Jorge Pereira Júnior

Resumo


O presente trabalho visa analisar a autonomia institucional da Igreja Católica em face do Estado por eventuais ilícitos canônicos. Para tanto, a pesquisa, de caráter qualitativo e que tem por fato motivador a restrição da liberdade do Bispo diocesano de Formosa, diocese do interior de Goiás, foi realizada por meio de análise documental, com fulcro na doutrina acerca da soberania da Santa Sé, no Direito Canônico e no tratado internacional celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé. Analisa-se, inicialmente, o histórico do ordenamento jurídico interna corporis da Igreja Católica, bem como a autonomia institucional desta frente ao Estado Brasileiro à luz do Decreto n. 7.107/2010 (Acordo Brasil-Santa Sé). As normas pertinentes à gestão patrimonial são apresentadas em seguida, com destaque para os parâmetros de atuação impostos pela legislação canônica aos administradores eclesiásticos. Finalmente, estabelecem-se os limites de atuação do Estado diante do cometimento de delitos canônicos e identifica-se a possibilidade de ingerência estatal ocorrida na diocese de Formosa, materializada na ofensa ao Acordo Brasil-Santa Sé, tratado internacional internalizado no ordenamento jurídico pátrio, e, também, na agressão aos direitos e garantias individuais do Bispo desta diocese. Conclui-se que, não obstante os diversos instrumentos normativos e os esforços por uma plena vivência das finalidades comuns, o Estado continua intervindo na soberania da Igreja Católica no Brasil e de suas entidades.

Palavras-chave


Relações Igreja-Estado. Tratado Brasil-Santa Sé. Autonomia da Igreja Católica. Ingerência Estatal

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v15i2.5290

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