As diretivas europeias como norma reguladora do direito administrativo global

Alice Rocha da Silva, Ruth M. P. Santos

Resumo


O processo de internacionalização do direito, motivado pela globalização, alterou o cenário político, econômico, social e cultural, principalmente pós-guerra fria, momento em que se verificou a modificação no cenário jurídico internacional, com a proliferação de fontes normativas e instâncias de solução de litígios, repercutindo nos ordenamentos jurídicos nacionais. Percebeu-se, portanto, a fragmentação do direito em virtude da criação de sistemas autônomos, com a igualdade de competências, e ao mesmo tempo, a criação de redes de cooperação e instituições privadas, dando origem ao direito administrativo global, permitindo uma maior interação entre os diferentes sistemas e a padronização de procedimentos e instrumentos para a realização de objetivos comuns, decorrentes da integração de atores domésticos e internacionais. Nesse contexto, o direito administrativo global se desenvolve como um instrumento de regulação administrativa para a pluralidade normativa, jurisdicional e institucional, dessa maneira, defende-se que as diretivas europeias, como instrumento regulador do direito comunitário criam um regime de accountability entre os Estados-Membros, realizando um enfoque de regulação botton-up (debaixo para cima), pois, busca-se a participação na administração global por meio da ampliação e adaptação das ferramentas de direito administrativo nacional, garantindo a legalidade e responsabilidade dos atores nacionais. De igual modo, as diretivas europeias, em determinados momentos podem realizar regulação top-down (de cima para baixo), isto quer dizer que em virtude do estabelecimento dos padrões, decorrentes das diretivas, podem refletir no cenário internacional ou até mesmo em outros ordenamentos jurídicos nacionais alheios ao da União Europeia. A questão se corrobora com a análise do caso da OMC, WT/DS 408 e 409, que trata do confisco de medicamentos genéricos de origem indiana com destino ao Brasil, em virtude das regras europeias de proteção de propriedade intelectual.

Palavras-chave


Direito Administrativo Global. Regulação global. Diretivas europeias.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi/bjil.v13i3.4032

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