Da qualificação jurídica das distintas formas de prestação tecnológica: breve análise do marco regulatório internacional

Daniel Amin Ferraz

Resumo


A transferência de tecnologia e o acesso a este insumo consistem em elementos fundamentais para o desenvolvimento da atividade humana concebida no âmbito da organização civil e para o exercício de uma diversidade de atividades econômicas. No entanto, em função da diversidade das formas de prestações tecnológicas, inexiste um conceito internacional minimamente uniforme de tecnologia. A inexistência dessa premissa compromete a regulação de negócios jurídicos em que uma parte se mostra mais vulnerável que a outra, especialmente quando se concebe negociação entre empresas multinacionais ou de nacionalidades diferentes, já que haveria uma assimetria entre elas. Dado esse contexto, o presente artigo, tendo como escopo o marco regulatório internacional, visa qualificar juridicamente as distintas formas de prestação tecnológica, a fim de que um entendimento minimamente uniforme seja sedimentado. Tal entendimento, possibilitará o desenvolvimento da discussão relativa à regulação estatal dos contratos de transferência de tecnologia e à otimização da prestação contratual entre as empresas. Além disso, a partir de uma base conceitual satisfatória, poder-se-á conceber uma harmonização legislativa da matéria relativa à prestação tecnológica, que atualmente se mostra ausente.

Palavras-chave


Transferência de tecnologia. Formas de prestação tecnológica. Marco regulatório internacional.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v12i2.3745

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