A Executividade das Sentenças da da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil

Augusto Resende

Resumo


O Brasil é Estado parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e, de acordo com o artigo 62 da Convenção Americana, reconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, motivo pelo qual deve cumprir as sentenças do aludido Tribunal espontânea, imediata e integralmente, sob pena de ajuizamento de ação judicial executiva com o objetivo precípuo de garantir o cumprimento total da decisão. No entanto, o art. 68.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos atribui eficácia executiva somente à parte pecuniária das sentenças proferidas pela referida Corte, não fazendo menção a eventual condenação de natureza extrapatrimonial. Sendo assim, o presente trabalho científico tem como objetivo principal apresentar, a partir de uma pesquisa dedutiva, doutrinária e legislativa, argumentos favoráveis à concepção de que as sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, independentemente da natureza da obrigação imposta à República Federativa do Brasil, são títulos executivos judiciais. Para concluir, ao final, que as condenações extrapecuniárias da Corte Interamericana de Direitos Humanos podem ser executadas perante o Poder Judiciário brasileiro.

Palavras-chave


Corte Interamericana de Direitos Humanos. Sentença. Título executivo.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v10i2.2579

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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