A Proteção do Meio Ambiente no Sistema Interamericano de Direitos Humanos a partir do direito à Educação

Augusto Resende

Resumo


O artigo 11 do Protocolo de San Salvador consagra o direito a um meio ambiente sadio, mas as agressões ambientais não se sujeitam ao sistema de petições individuais disciplinado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Nesse contexto, o presente artigo científico tem por finalidade apresentar, a partir de uma pesquisa doutrinária e legislativa, argumentos favoráveis no sentido de é possível a proteção do meio ambiente perante a Corte Interamericana de Direito Humanos a partir do direito à educação, objetivando, com isso, contribuir para o debate acadêmico e para a maior efetividade do direito ao meio ambiente sadio. O consumo consciente é um importante instrumento de promoção e preservação da natureza, mas que exige uma mudança de comportamento dos consumidores que não se importam com os impactos negativos que a sua decisão de consumo pode provocar no meio ambiente. Por isso, faz-se necessária a consecução do direito à educação de modo a proporcionar a disseminação de uma nova mentalidade e conscientização da utilização racional dos recursos naturais e de proteção dos direitos humanos. Assim, conclui-se da pesquisa empreendida que a execução do direito à educação sem que se contemple a conscientização socioambiental das pessoas poderá dar ensejo à responsabilização internacional da República Federativa do Brasil por violação do direito social previsto no art. 13 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Palavras-chave


Meio ambiente; Consumo consciente; Educação; Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v10i2.2465

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