Do império da lei à lei do império: quem governa o direito?

Aléssia Barroso Lima Brito Campos Chevitarese

Resumo


O presente artigo é desenvolvido a partir do seguinte questionamento
central: como pensar a validade e a legitimidade do Direito atual com fundamento
no modelo normativista? O positivismo jurídico cumpre a tarefa de
apresentar a regra de ouro do Direito, como julgamento hipotético. Contudo,
na atualidade, o positivismo, enquanto ferramenta normativa para a compreensão
da prática real, não é um modelo que atende ao processo de criação
e aplicação do Direito. A estrutura de hierarquia normativa representa um
conservadorismo aquém do processo de interação e dinamismo da presente
era da globalização. A ordem normativa escalonada não governa em absoluto
o Direito. É necessário refl etir, através de critérios democráticos, sobre o law
making para a aldeia global. Nesse sentido, utiliza-se como metodologia do
trabalho uma refl exão analítico-descritiva, fundamentada em quatro eixos
estruturais (Teórico-substantivo, Normativo, Social e Institucional), que representam
as transformações do Direito na atualidade.

Palavras-chave


Positivismo. Sociedade complexa. Legitimidade. Validade.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v9i4.2119

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