Identificação dos parâmetros utilizados pelas cortes internacionais para o reconhecimento do elemento subjetivo essencial à tipificação do crime de genocídio

Elisa Borges das Neves Guimarães, Fernanda Teixeira de Andrade, Nitish Monebhurrun

Resumo


O presente relatório tem como objetivo apresentar os resultados atingidos com a pesquisa realizada sobre a busca por critérios para a identifi cação do elemento da intenção no cometimento do crime de genocídio. A pesquisa, realizada no âmbito do Programa de Iniciação Científi ca do CEUB, examina a jurisprudência das Cortes Internacionais que já abordaram a temática prevista na Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio de 1948. Foi verifi cado que, embora a Convenção de 1948 defi na o crime, sua aplicação enfrenta desafi os signifi cativos, especialmente na comprovação da intenção específi ca de destruir, no todo ou em parte, grupos nacionais, étnicos, raciais ou religiosos. Essa difi culdade compromete a uniformidade e a segurança jurídica das decisões, especialmente em contextos contemporâneos, como os confl itos entre Ucrânia e Rússia e entre Israel e Palestina. O método utilizado para a pesquisa envolveu o levantamento normativo, jurisprudencial, doutrinário e documental de casos e discussões que abordam a problemática. A análise buscou identifi car os critérios utilizados para inferir a intenção genocida, observando elementos como padrões sistemáticos de violência, contextos históricos e declarações ofi ciais, e quais desses elementos eram aceitos como prova nos tribunais. Os resultados da pesquisa indicaram que a intenção genocida não se confunde com o dolo comum do direito penal, exigindo provas mais robustas e específi cas. Frequentemente, os tribunais recorrem a indícios como políticas estatais, planos coordenados e padrões de conduta direcionados contra grupos protegidos para comprovar a presença do elemento da intenção. No entanto, não há critérios uniformes: como os tribunais ad hoc focam na responsabilidade penal individual e a CIJ versa sobre a atribuição de responsabilidade a Estados, verifi cou-se distinções na interpretação e, consequentemente, aplicação do dispositivo legal que rege o crime de genocídio. Por fi m, restou consolidado que a ausência de critérios objetivos prejudica a coerência do direito penal internacional e gera insegurança jurídica, de modo que, frente ao cenário contemporâneo de confl itos armados, a discussão pode se tornar mais relevante, surgindo, então, uma necessidade de consolidar os critérios para identifi cação do elemento mental, e de valor probatório dos meios de prova aceitos para sua determinação.

Palavras-chave


Genocídio; dolus specialis ; intenção específi ca genocida; Direito Internacional Penal; Direito Internacional Público.

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DOI: https://doi.org/10.5102/pic.n0.0.10783

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