Fake news, discursos de ódio e ativismo digital: movimentos sociais de desmonetização, desafios jurídicos e reflexões sobre o case sleeping giants Brasil

Hígor Lameira Gasparetto, Frederico Thaddeu Pedroso, Rafael Santos de Oliveira

Resumen


A falta de regulamentação dos serviços de anúncios na internet causa incertezas para a sociedade, mas esta omissão não desencorajou cidadãos, que, pelo ativismo social (digital), encontraram alternativas para enfrentar as consequências do problema. Neste contexto, este artigo objetiva investigar as repercussões jurídicas, políticas e sociais do movimento de ativismo digital Sleeping Giants Brasil, que surgiu em 2020 com a proposta de combater e desmonetizar portais que produzem e divulgam notícias falsas (fake news) e discursos de ódio, especialmente quanto a legitimidade de sua atuação. Busca-se então responder o seguinte: quais os limites e (im)possibilidades para se falar em legitimidade do movimento Sleeping Giants no Brasil, ante a ausência de normas regulamentadoras, da judicialização ocorrida e do contexto sociológico do país? Metodologicamente adota-se como teoria de base autores que abordam tais perspectivas, envoltas entre direito, comunicação e política, como Castells, Bucci, Empoli e Sarlet. Ainda, emprega-se a abordagem sistêmico-complexa, aliada ao método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final o estudo permite concluir que até o suprimento das lacunas legislativas, o Poder Judiciário restará incumbido de valorar os direitos fundamentais em cada caso. Ademais, sem políticas públicas que empoderem os cidadãos, proporcionando-lhes o controle social da legitimidade de Movimentos populares, serão os juízes que decidirão se iniciativas como o Sleeping Giants Brasil são legitimas ou não. Outrossim, ressalta-se que esta pesquisa é original e relevante para o campo jurídico, especialmente pela atualidade dessas problemáticas e o necessário aprofundamento do debate sobre o legítimo enfrentamento da desinformação.

Palabras clave


Ativismo digital; Discursos de Ódio; Fake news; Liberdade de Expressão; Sleeping Giants Brasil

Texto completo:

PDF (Português (Brasil))

Referencias


BAPTISTA, Renata Ribeiro; AGUIAR, Julio Cesar de. Fake news, eleições e comportamento. Revista Direito, Estado e Sociedade, Ahead of Print, 2020. Disponível em: https://revistades.jur.puc-rio.br/index.php/revistades/article/view/1320. Acesso em: 21 jan. 2021.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2854, de 25 de maio de 2020. Institui medidas contra a disseminação de conteúdo de ódio e preconceito pela internet, bem como a disseminação de informações a respeito de tratamentos de saúde que não sejam cientificamente validade e aceitos pelo Sistema Único de Saúde ou pela Organização Mundial da Saúde e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2253608. Acesso em: 26 mar. 2021.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Resolução nº 17, de 1989. Aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Brasília: Câmara dos Deputados, 1989. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/regimento-interno-da-camara-dos-deputados/arquivos-1/RICD%20atualizado%20ate%20RCD%2012-2019%20A.pdf. Acesso em: 26 mar. 2021.

BRASIL. Código de Processo Civil de 2015. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 22 mar. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 22 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 7.716/1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 jan. 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em: 24 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 12.965/2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 abr. 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 22 mar. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF) 496. Julgada improcedente por maioria. Recepcionada pela Constituição de 1988 a norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Data do julgamento: 22 jun. 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur432466/false. Acesso em: 23 mar. 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Procedimento Comum Cível. Requerente: J. Pinheiro Tolentino Filho EIRELI. Requerido: Twitter Brasil Rede de Informação LTDA. Passo Fundo/RS, 25, mai. 2021. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/busca/?return=proc&client=wp_index. Acesso em: 28 mar. 2021.

BUCCI, Eugênio. Pós-política e corrosão da verdade. Revista USP, n. 116, p. 19-30, 29 maio 2018. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revusp/article/view/146574/140220. Acesso em: 10 jun. 2020. [DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i116p19-30].

CASTELLS, Manuel. O poder da comunicação. Tradução: Rita Espanha. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2013a.

CASTELLS, Manuel. Redes de indignação e esperança: movimentos sociais na era da internet. Tradução: Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro, Zahar, 2013b.

DONEDA, Danilo; ARANHA, Estela. O debate sobre o anonimato no caso Sleeping Giants Brasil. O Estadão. 2020. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-debate-sobre-o-anonimato-no-caso-do-sleep-giants-brasil/. Acesso em: 24 mar. 2021.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução: Nelson Boeira. 3. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.

EMPOLI, Giuliano da. Os engenheiros do caos. Tradução: Arnaldo Bloch. São Paulo: Vestígio, 2019.

FRANÇA. Assembleia Nacional da França. Proposition de Loi visant à lutter contre les contenus haineux sur internet. Paris: Session Ordinaire de 2019-2020. Disponível em: https://www.assemblee-nationale.fr/dyn/15/textes/l15t0388_texte-adopte-seance#. Acesso em: 26 mar. 2021.

FREITAS, Riva Sobrado de; CASTRO, Matheus Felipe de. Liberdade de expressão e discurso do ódio: um exame sobre as possíveis limitações à liberdade de expressão. Sequência, Florianópolis, n. 66, p. 327-355, jul. 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2177-70552013000100014&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 23 mar. 2021. [DOI: https://doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n66p327].

FRITJOF, Capra; MATTEI, Ugo. A revolução ecojurídica: o direito sistêmico em sintonia com a natureza e a comunidade. Tradução: Jeferson Luiz Camargo. São Paulo: Cultrix, 2018.

GOOGLE. Como funciona o Google AdSense. Disponível em: https://support.google.com/adsense/answer/6242051?hl=pt-BR. Acesso em: 28 mar. 2021.

GUATTARI, Félix. Caosmose: um novo paradigma estético. 2. ed. Tradução: Ana Lúcia de Oliveira e Lúcia Cláudia Leão. São Paulo: Editora 34, 2012.

HARVEY, David; SOBRAL, Adail Ubirajara. Condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança social. 15. ed. Tradução: Adail Ubirajara Sobral e Maria Stela Gonçalves. Rio de Janeiro: Edições Loyola, 2006.

HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN. Covid-19 Pronunciamento do Dr. Sidney Klajner, presidente do Einstein. Youtube. 24, mar. 2021 (5 minutos e 29 segundos). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=DUZCK7aHixw. Acesso em: 27 mar. 2021.

LIMA, Gabriela Bezerra. Tipos de Ativismo Digital e Ativismo Preguiçoso no Mapa Cultural. Revista Geminis, ano 3, n. 1, p.71-96, 2012. Disponível em: https://www.revistageminis.ufscar.br/index.php/geminis/article/view/99. Acesso em: 23 mar. 2021.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015.

MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. Tradução: Eliane Lisboa. 5. ed. Porto Alegre: Sulina, 2015.

PICARDI, Nicola. Jurisdição e processo. Tradução: Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

ROA, Jorge Ernesto Roa. Redes sociales, justicia constitucional y deliberación pública de calidad: lecciones del plebiscito por la paz en Colombia. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 9, n. 2 p. 202-216, 2019. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/6209/pdf. Acesso em: 25 jul. 2021.

ROCHA, Lucas. Brasil ultrapassa a marca de 500 mil mortos pela Covid-19. CNN Brasil. 19 jun. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2021/06/19/brasil-ultrapassa-a-marca-de-500-mil-mortos-pela-covid-19. Acesso em: 30 jul. 2021.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes? Para uma crítica do direito (brasileiro). Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012 [recurso eletrônico].

SARLET, Ingo Wolfgang. Liberdade de Expressão e o problema da regulação do Discurso do Ódio nas Mídias Sociais. Rei - Revista Estudos Institucionais, [S.l.], v. 5, n. 3, p. 1207-1233, dez. 2019. Disponível em: https://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/428/443. Acesso em: 23 mar. 2021. [DOI: https://doi.org/10.21783/rei.v5i3.428].

SCHERER-WARREN, Ilse. Dos movimentos sociais às manifestações de rua: o ativismo brasileiro no século XXI. Política & Sociedade, vol. 13, n. 28, set/dez, 2014, p. 13-34. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5007/2175-7984.2014v13n28p13. Acesso em: 23 mar. 2021.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005.

SILVA, Rosane Leal. Cultura Ciberlibertária x Regulação da Internet: a corregulação como modelo capaz de harmonizar este conflito. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, v. 6, n. 21, jan./mar. 2012.

SILVA, Rosane Leal da et al. Discursos de ódio em redes sociais: jurisprudência brasileira. Revista Direito GV, São Paulo, v. 7, n. 2, p. 445-468, Dec. 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322011000200004&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 23 mar. 2021. [DOI: https://doi.org/10.1590/S1808-24322011000200004].

SLEEPING GIANTS BRASIL. Disponível em: https://sleepinggiantsbrasil.com/. Acesso em: 24 mar. 2021.

STROPPA, Tatiana; ROTHENBURG, Walter Claudius. Liberdade de Expressão e Discurso do Ódio: o conflito discursivo nas Redes Sociais. Revista Eletrônica do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria, v. 10, n. 2, p. 450-468, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/19463. Acesso em: 22 mar. 2021. [DOI: https://doi.org/10.5902/1981369419463].

TEIXEIRA, Juliana Fernandes; MARTINS, Allysson Viana. Fact-checking no combate às fake news sobre a COVID-19: um estudo exploratório das agências digitais de checagem de fatos contra a desinformação da pandemia. Comunicação & Inovação, v. 21, n. 47, p. 63-81, 2020. Disponível em: https://seer.uscs.edu.br/index.php/revista_comunicacao_inovacao/article/view/7178. Acesso em: 28 mar 2021.

THE INTERNATIONAL FACT-CHECKING NETWORK. Poynter. Disponível em: https://www.poynter.org/ifcn/. Acesso em: 27 mar. 2021.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v12i3.7960

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia