A nova realidade brasileira de necessidade de programas de integridade das pessoas jurídicas licitantes em processos licitatórios da administração pública

Fernando Silva Moreira dos Santos, Luiz Fernando de Oriani e Paulillo

Resumo


O objetivo deste artigo é objetivo identificar o arcabouço normativo existente em 2021 que traz a necessidade de as pessoas jurídicas possuírem programas de integridade para contratarem com a Administração Pública federal, dos Estados e do Distrito Federal, explorando as razões para a necessidade e explicitando as bases destes programas. Inicialmente, se apresentará o atual contexto normativo que impactou na necessidade de implementação de programas de integridade por parte dos contratados pela Administração Pública. Em seguida, se explorará a legislação que tratou de forma específica sobre a necessidade de implementação de programas de integridade. Por fim, explorar-se-á as bases de um programa de integridade e a resistência cultural em sua implementação. A conclusão extraída é que, mesmo quando não há a obrigatoriedade do programa de integridade, há nitidamente um novo ambiente normativo que exige que as contratadas pela Administração Pública implementem os processos de gestão de mitigação de riscos atrelados ao relacionamento com o Poder Público, assegurando, inclusive, transparência, integridade, ética e probidade, o que melhor se faz por meio de um programa de integridade. O grande impedimento para a transformação colocada ainda é a falta de uma cultura organizacional de integridade, que afasta investimento em medidas que não sejam obrigatórias. A contribuição deste artigo é apresentar um novo cenário normativo brasileiro licitatório quanto aos programas de integridade, ainda desconhecido por muitos licitantes.

Palavras-chave


Licitações públicas; Contratações públicas; Programas de integridade; Ética empresarial; Transparência pública

Texto completo:

PDF

Referências


COASE, R. H. The nature of the firm. (1937). In: WILLIAMSON, O.; WINTER, S. (eds.). The nature of the firm: origin, evolution and development. Oxfor: Oxford University Press, 1991.

CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU). Programa de integridade. Diretrizes para Empresas Privadas. Brasília, 2015.

FALCETTA, Giovanni Paolo; FARIA, Felipe; SAUD, Salim (orgs.). Compliance. Rio de Janeiro: Editora FGV, abr.2017, p. 7.

FONSECA, L. P. Programa de Integridade para as empresas. Disponível em Acesso em 03 mar 2017.

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: safE, 1991.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Evolução do arcabouço regulatório de Governança Corporativa, 2018. Coleção IBGC Discute. Disponível em https://conhecimento.ibgc.org.br/Paginas/Publicacao.aspx?PubId=23981. Acesso em 30.set.2021.

UNIDOS CONTRA A CORRUPÇÃO. As Novas Medidas contra a Corrupção, 2018. Disponível em http://unidoscontraacorrupcao.org.br/. Acesso em 30.set.2021. Quanto ao Pró-Ética, solicitaram acesso ao sistema, para o Pró-Ética 2011-2013, 170 empresas; para o Pró-Ética 2015, 97 empresas; para o Pró-Ética 2016, 195 empresas; para o Pró-Ética 2017, 375 empresas; para o Pró-Ética 2018-2019, 373 empresas; conforme dados disponibilizados pela Controladoria Geral da União (Controladoria Geral da União. Estatísticas, 2021. Disponível em https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/etica-e-integridade/empresa-pro-etica/pro-etica-em-numeros#d. Acesso em 30.set.2021.

KESTER, W. C. Industrial groups as systems of contractualgovernança. Oxford Review of Economic Policy, v. 8, n. 3, Autumn, p. 24-44, 1992.

KRENN, Mario. Understanding decoupling in response to corporate governance reform pressures: The case of codes of good corporate governance, Journal of Financial Regulation and Compliance, Vol. 23, 2015. Issue: 4, pp.369-382,https://doi.org/10.1108/JFRC-04-2014-0019.

KPMG. Pesquisa Maturidade do Compliance no Brasil, 2017/2018. Disponível em https://www.editoraroncarati.com.br/v2/phocadownload/KPMG_pesquisa_maturidade_do_compliance_3ed_2018.pdf., p. 4. Acesso em 30.set.2021.

MANSKE, Julio Max. Compliance anticorrupçãoprograma de integridade -política de contratação de terceiros. Disponível em Acesso em 1 nov. 2017.

RABELO, Flavio; SILVEIRA, José Maria da. Estruturas de governança e governança corporativa: avançando na direção da integração entre as dimensões competitivas e financeiras. Texto para Discussão. IE/UNICAMP, Campinas, n. 77, jul. 1999.

UNIDOS CONTRA A CORRUPÇÃO. As Novas Medidas contra a Corrupção, 2018. Disponível em http://unidoscontraacorrupcao.org.br/. Acesso em 30.set.2021.

WATTS, Ross L.; ZIMMERMAN, Jerold L. The Contracting Process. In.:_____. Positive Accounting Theory. New Jersey: Prentice Hall, 1986.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v11i3.8065

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia