O controle das contratações públicas na nova lei de licitações: o que há de novo?

Leandro Sarai, Flávio Garcia Cabral, Cristiane Rodrigues Iwakura

Resumo


O artigo analisa a atividade de controle na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 2021). Com base na literatura especializada, o objetivo do artigo é descrever, de maneira crítica, os dispositivos da nova Lei de Licitações que versam sobre o controle das contratações públicas, apurando-se se haveria e quais seriam as novidades da nova Lei. Utiliza-se o método de abordagem indutivo, possuindo natureza descritiva e exploratória quanto aos fins e bibliográfica em relação aos meios. Ao final, conclui-se que, apesar de a nova Lei não ter trazido grandes inovações no que tange ao controle da Administração, visto que grande parte dos seus dispositivos já era aplicada com base em atos normativos infralegais, ou fruto da interpretação do Tribunal de Contas da União, pode-se apurar pontos positivos e que se mostram inovadores: I) a concepção do controle que vai além da mera e estrita legalidade; II) a atividade de controle não se preocupa só com o caráter punitivo e de detecção de falhas, atentando-se igualmente com o aprimoramento das práticas administrativas e com o papel pedagógico a ser exercido pelos órgãos de controle; III) há um papel simbólico na inserção de previsões, antes infralegais, em uma lei em sentido formal; e IV) busca-se, sem perder de vistas as peculiaridades de cada caso, uma uniformização da atividade de controle, em todos os entes da federação. Trata-se de artigo original e relevante, tendo em vista que a Lei foi recentemente promulgada e é necessário esclarecer os impactos esperados pelo legislador, até para superar entendimentos baseados na legislação anterior.

Palavras-chave


Controle. Legalidade. Programas de integridade. Compliance. Contratações Públicas

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Referências


ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James. Por que as nações fracassam: [recurso eletrônico]: as origens do poder, da prosperidade e da pobreza. Tradução Cristiana Serra. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

ARAÚJO, Valter Shuenquener de; SANTOS, Bruna de Brito André dos; XAVIER, Leonardo Vieira. Compliance na administração pública brasileira. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 77, p.247-272, jul./set. 2019.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Pareceres de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2011.

BRASIL, Controladoria-Geral da União. Institucional. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-informacao/institucional. Acesso em: 21 ago. 2021.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Boletim do Tribunal de Contas da União administrativo especial. Ano. 36, n. 11, Brasília: TCU, 2017.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decreto libera compartilhamento de dados protegidos por sigilo fiscal. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/decreto-libera-compartilhamento-de-dados-protegidos-por-sigilo-fiscal.htm Acesso em: 20 ago. 2021.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Orientações para seleção de objetos e ações de Controle. 2016. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/auditoria/selecao-de-objetos-e-acoes-de-controle/ Acesso em: 12 mar. 2021.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Manual de Auditoria Operacional. 4.ed. Brasília: TCU, Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo (Semec), 2020.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RR - 20159-62.2013.5.04.0004. Relator: Walmir Oliveira da Costa. j. 1º mar. 2021. Publicação 04/03/2021.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial básico de gestão de riscos. Brasília: TCU, Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), 2018.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório Anual de atividades do TCU: 2019. Brasília: TCU, 2020.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Auditoria governamental. Brasília: TCU, Instituto Serzedello Corrêa, 2011.

CABRAL, Flávio Garcia. O ativismo de contas do Tribunal de Contas da União (TCU). Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, v. 5, n.16 p. 215–257.

CABRAL, Flávio Garcia. O papel do Tribunal de Contas da União (TCU) para o compliance na Administração Pública. In: DAL POZZO, Augusto Neves; MARTINS, Ricardo Marcondes (Coord.). Compliance no Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. p.337-356.

CABRAL, Flávio Garcia. Comentários aos artigos 75 (DISPENSA) e 169 a 173 (CONTROLE). In: Leandro Sarai. (Org.). Tratado da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei 14133/21 Comentada por Advogados Públicos. 1ed. Salvador: JusPodium, 2021, v. 1, p. 900-1420.

CABRAL, Flávio Garcia. Medidas cautelares administrativas: Regime jurídico da cautelaridade administrativa. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

CABRAL, Flávio Garcia; PIO, Nuno Roberto Coelho. Controle social como mecanismo de efetivação da eficiência administrativa. Revista de Direito Público, Porto Alegre, v. 14, n. 77, p.214-239, set./out. 2017. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2681. Acesso em: 29 ago. 2021.

CARNEIRO, Claudio; LOURENÇO, Daniel Braga. Transparência Pública e os Programas de Integridade no Brasil. In: CARNEIRO, Claudio; MOTA FILHO, Humberto Eustáquio César (org.). Transparência Pública: o estado da arte. 1. ed. Rio de Janeiro: University Institute Editora, 2020.

COSO, Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission. Enterprise Risk Management: Integrated Framework. Sep. 2004. Disponível em: https://www.coso.org/Documents/COSO-ERM-Executive-Summary.pdf Acesso em: 10 mar. 2021.

FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Direito, retórica e comunicação: subsídios para uma pragmática do discurso jurídico. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

FIGUEIREDO, Carla Regina Bortolaz de; CABRAL, Flávio Garcia. Inteligência artificial: machine learning na Administração Pública. International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, ano 1, n. 1, p.79-95, jan./abr. 2020.

GONÇALVES, Benedito. GRILO, A utilização dos instrumentos de compliance para a realização do princípio da moralidade administrativa. In: DAL POZZO, Augusto Neves; MARTINS, Ricardo Marcondes. Compliance no Direito Administrativo. v.1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, p. 41-54.

HART, Oliver. “Corporate Governance: Some Theory and Implications.” The Economic Journal, vol. 105, n. 430, p. 678–689, 1995. Disponível em: www.jstor.org/stable/2235027 Acesso em: 30 jul. 2020.

IIA. IIA Position Paper: The three lines of defense in effective risk management and control. Jan. 2013. Disponível em: https://na.theiia.org/standards-guidance/Public%20Documents/PP%20The%20Three%20Lines%20of%20Defense%20in%20Effective%20Risk%20Management%20and%20Control.pdf Acesso em: 9 mar. 2021.

JENSEN, Michael C.; MECKLING, William H. Theory of the firm: managerial behaviour, agency costs and ownership structure. Journal of Financial Economics, v. 3, n. 4, p. 305-360, oct. 1976.

JORDÃO, Eduardo. Quanto e qual poder de cautela para o TCU? JOTA. 02 jan. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/quanto-e-qual-poder-de-cautela-para-o-tcu-02012020 Acesso em: 30 mar. 2020.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Tema I - compliance na administração pública: aspectos gerais 1. compliance, administração pública e neocolonialismo. In: DAL POZZO, Augusto Neves; MARTINS, Ricardo Marcondes. Compliance no Direito Administrativo. v.1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, 41-54.

MOTA FILHO, Humberto Eustáquio César. A governança da informação: como tratar dados com transparência e segurança jurídica? In: CARNEIRO, Claudio; MOTA FILHO, Humberto Eustáquio César (org.). Transparência Pública: o estado da arte. 1. ed. Rio de Janeiro: University Institute Editora, 2020.

NOGUEIRA, Sérgio Seabra. Gerenciamento de Riscos em Organizações Públicas: uma prática efetiva para controle preventivo e melhoria dos gastos públicos no Brasil? Revista da CGU, ano 2, n.3, p. 38-49, dez.2007.

NORTH, Douglass C. Institutions. The Journal of Economic Perspectives, vol. 5, n. 1. (Winter, 1991), p. 97-112.

NORTH, Douglass. Institutions, Institutional Change and Economic performance, Cambridge: Cambridge University Press, 1990.

NORTH, Douglass C.; WALLIS, John Joseph; WEINGAST, Barry R. Violence and social orders: a conceptual framework for interpreting recorded human history. New York: Cambridge, 2009.

OCDE. Avaliação da integridade no Brasil da OCDE: a gestão de riscos para uma administração pública mais transparente e ética. 2011. Disponível em: https://www.oecd.org/gov/ethics/48947422.pdf Acesso em: 09 fev. 2021.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. O papel da Advocacia Pública no dever de coerência da Administração Pública. Revista Estudos Institucionais, v. 5, n. 2, p. 382-400, maio/ago. 2019.

OLIVEIRA, Rafael Sérgio Lima. O diálogo competitivo brasileiro. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 20, n. 232, p. 67-106, abr. 2021.

PERES, Marcia Andrea dos Santos. A transparência pública como ferramenta de controle e supervisão da Administração Pública Municipal. In: CARNEIRO, Claudio; MOTA FILHO, Humberto Eustáquio César (org.). Transparência Pública: o estado da arte. 1. ed. Rio de Janeiro: University Institute Editora, 2020.

PETERS, Brainard Guy. O que é governança? Revista do TCU. n. 127, p.28-33, mai./ago. 2013. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/87 Acesso em: 30 jul. 2020.

QUERALT, Joan J. Public compliance y corrupción: análisis conceptual y propuestas. Revista Internacional Transparência e Integridad. n. 2. sep./dic. 2016.

SARAI, Leandro. Contratações públicas sustentáveis: crítica da norma pura e caminho da transformação. Londrina: Thoth, 2021.

WILLEMAN, Marianna Montebello; SUÁREZ, Rodrigo Valverde Martínez. Os Tribunais de Contas: como tornar as contratações públicas mais transparentes? In: CARNEIRO, Claudio; MOTA FILHO, Humberto Eustáquio César (org.). Transparência Pública: o estado da arte. 1. ed. Rio de Janeiro: University Institute Editora, 2020.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v11i3.7980

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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