Política, administração e Direito Educacional: noções de holismo, pluralidade e democracia na Política Nacional de Educação Ambiental

Rhuan Filipe Montenegro dos Reis, Marcelo Rodrigues dos Reis, Patrícia Peregrino Montenegro

Resumo


Este artigo visa conferir aportes teóricos acerca das políticas de educação ambiental, delimitando-se, teoricamente, no planejamento nacional insculpido na Lei 9.795/1999, mais especificamente com relação às noções de holismo, pluralidade e democracia, estatuídas em seu art 4º, além de algumas posturas públicas que delas possam derivar. Além da atualidade e relevância socioinstitucional do tema, a pesquisa se justifica na medida em que a Política Nacional de Educação Ambiental vem sendo tratada de maneira bastante lacônica nos manuais e periódicos especializados em Direito Ambiental, pois pouquíssimos são os aportes que tratam com profusão a rica principiologia nela contida, o que afigura lacuna de pesquisa. De forma a constituir problema de pesquisa bem delineado, busca-se aclarar as interações entre tais princípios e as demais formas de políticas públicas e regulação educacional, investigando-se a Educação Ambiental como um ponto de partida para inovações no sistema educacional como um todo. A hipótese que rege essa pesquisa é a de que a lei em comento, apesar de tratar especificamente da política educacional ambiental, pode ser valioso norte hermenêutico para outras práticas educacionais, uma vez que possui acentuado conteúdo em sentidos e fundamentos, o que fica corroborado quando da conclusão. No que diz respeito à estrutura do texto, primeiramente, principia-se uma investigação sobre o Holismo e sua importância para o firmamento de ações concretas em Educação (Ambiental). Logo em seguida, são vistos alguns desdobramentos desse princípio como transdisciplinaridade e o direito à observância dos modelos de educação não-formal. Na sequência, serão analisados o pluralismo e a democracia como valores-chave da política educacional (ambiental). No arremate, as modulações temporais e espaciais em gestão educacional, provocadas pela legislação em destaque, são exploradas. O método é a revisão literária narrativa, que não segue contidamente instrumentos positivados, mas, outrossim, aproveita-se, com sobriedade, de aportes teóricos em outros ramos, tais como: Filosofia da Ciência, Ecologia Política, Administração, Teoria da Educação etc.

Palavras-chave


Direito Educacional. Políticas Públicas; Pluralidade; Holismo; Democracia

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v12i3.7904

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