Justiça restaurativa: acordos e cooperação

Samyle Regina Matos Oliveira, Selma Pereira Pereira de Santana

Resumo


Este artigo objetiva demonstrar que a Resolução 225/2016 do CNJ, em seu art. 3º, III, amplia a possibilidade de aplicação da Justiça Restaurativa. Defende-se, contudo, a ideia de que acordo decorrente da Justiça Restaurativa constitui um negócio jurídico (conceito lógico-jurídico) que pode produzir efeitos, entre juízos cooperantes, no âmbito da Cooperação Judiciária Nacional (art. 6º, inciso XIX da Resolução 350/2020 do CNJ), aplicando-se a conflitos que possuam repercussões em diferentes competências (além da seara criminal). O trabalho adota o método de revisão bibliográfica, normativa e documental, com uma abordagem hipotético-dedutiva. A partir do levantamento realizado é possível, concluir, portanto, que apesar dos espaços normativos que a Justiça Restaurativa tem no ordenamento jurídico brasileiro, ainda é preciso i)Vencer a resistência oferecida pelos próprios profissionais do sistema de justiça e dos operadores do direito, no geral, às transformações propostas pela JR; ii) Avaliar quais os processos restaurativos que são capazes de equalizar os valores e princípios da Justiça Restaurativa, com a necessidade de racionalização dos processos; iii) Ampliar o debate sobre a aplicação da Justiça Restaurativa no âmbito dos tribunais, com seriedade, a fim de identificar os limites para sua aplicação em determinada área.

Palavras-chave


Cooperação Judiciária Nacional; Justiça Restaurativa; Negócio Jurídico

Texto completo:

PDF

Referências


ACHUTTI, Daniel. Justiça Restaurativa no Brasil: Possibilidades a partir da experiência belga. Civitas – Revista de Ciências Sociais, Porto Alegre, v. 13, n. 1, pág. 154-181, abril de 2013. Disponível em . Acesso em 10 jan. 2021.

_____. Justiça Restaurativa e Abolicionismo Penal: contribuições para um modelo de administração de conflitos no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2014.

_____. Acordo de Não Persecução Penal e Justiça Restaurativa. 2020. (12m45s). Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=gzGBScJ3eFM >. Acesso em: 30 nov. 2020

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pilotando a Justiça Restaurativa: o papel do Poder Judiciário. Sumário Executivo Justiça Pesquisa: direitos e garantias fundamentais. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em 25 fev. 2021.

_____. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm>. Acesso em 25 fev. 2021.

_____. Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999. Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. Disponível em: . Acesso em 25 fev. 2021.

_____. Lei n°. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em 25 fev. 2021.

_____. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm>. Acesso em 25 fev. 2021.

_____. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 25 fev. 2021.

_____. Lei n° 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm>. Acesso em 25 fev. 2021.

_____. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 25 fev. 2021.

_____. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Disponível em: . Acesso em 25 fev. 2021.

_____. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13964.htm>. Acesso em 25 fev. 2021.

CABRAL, Antonio do Passo. Juiz Natural e Eficiência Processual: flexibilização, delegação e coordenação de competências no processo civil. Tese apresentada como requisito para Concurso Público de Professor Titular de Direito Processual Civil – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2017

_____. Acordos Processuais no Processo Penal. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 64, p. 87, abr.-jun. 2017.

_____. Convenções Processuais. Salvador: Juspodivm, 2020.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 7.006 de 2006. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node014n65cnaxjf6g1dn5qoy8gbot12476143.node0?codteor=393836&filename=PL+7006/2006>. Acesso em 25 fev. 2021.

_____. Projeto de Lei nº 8045 de 2010. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1638152&filename=PL+8045/2010>. Acesso em 25 fev. 2021.

_____. Projeto de Lei nº 2976 de 2019. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1750172&filename=PL+2976/2019>. Acesso em 25 fev. 2021.

CAMPOS, Maria Gabriela. O Compartilhamento de Competências no Processo Civil: um estudo do sistema de competências sob o paradigma da cooperação nacional. Salvador: Juspodivm, 2020.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n°. 125, de 29 de novembro de 2010. Disponível em: < https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_125_29112010_03042019145135.pdf >. Acesso em 25 fev. 2021.

_____. Recomendação n°. 38, de 2011. Disponível em: . Acesso em 25 fev. 2021.

_____. Resolução n°. 225, de 31 de maio de 2016. Disponível em: < https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_225_31052016_02062016161414.pdf >. Acesso em 25 fev. 2021.

_____. Resolução n° 350, de 27 de outubro de 2020. Disponível em: . Acesso em 25 fev. 2021.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Resolução nº 118/2014. Disponível em: < https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolucao-118-1.pdf >. Acesso em 25 fev. 2021.

DIDIER JÚNIOR., Fredie. Teoria Geral do Processo, essa desconhecida. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.

_____. Cooperação Judiciária Nacional - Esboço de uma teoria para o Direito brasileiro (artigos 67-69, CPC). Salvador: Juspodivm, 2020.

DIDIER JÚNIOR., Fredie; CABRAL, Antonio do Passo; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Por uma Nova Teoria dos Procedimentos Especiais. Salvador: Juspodivm, 2018.

FERREIRA, Gabriela Macedo. O ato concertado entre juízes cooperantes: esboço de uma teoria para o Direito brasileiro. Civil Procedure Review, v. 10, n° 3: set-dez 2019.

MIRANDA, Francisco Cavalcante Pontes de. Tratado de Direito Privado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983.

MIRANDA, Francisco Cavalcante Pontes de. Tratado de Direito Privado, III. Rio de Janeiro: Bórsoi, 1954.

NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa. Negócios Jurídicos Processuais. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2018

OLIVEIRA, Tassia Louise de Moraes. Os Limites do Acordo Restaurativo. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal da Bahia, Faculdade de Direito, 2018, 149 f.

PALLAMOLLA, Raffaella da Porciúncula. Justiça Restaurativa: da teoria à pratica. São Paulo: IBCCRIM, 2009.

SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal: O novo modelo de justiça criminal e de gestão do crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

TIVERON, Raquel. Justiça Restaurativa. A emergência da cidadania na dicção do direito. A construção de um novo paradigma da justiça criminal. Brasília, DF: Thesaurus, 2014.

UNITED NATIONS. United Nations Office on Drugs and Crime. Handbook on Restorative Justice Programmes. 2. ed., United Nations: Vienna, 2020.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v11i3.7396

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia