Autonomia pessoal, destino, julgamentos e instituições no Brasil: notas sobre uma pergunta e algumas respostas

Luiz Edson Fachin

Resumo


Neste artigo, proponho responder se a Constituição brasileira autoriza a desobediência a decisões democráticas por razões de justiça, ainda que isso signifique seguir decisões erradas. Debato, a partir do desenho poético do Brasil que se encontra na obra de Emily Dickinson, controvérsias sobre autoridade pública, legitimidade do poder e participação. A partir do exame dos julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, nos últimos cinco anos, defendo que a razão para apoiar a decisão reside, precisamente, em reconhecer que, em boa medida, as instituições contribuíram para o aprimoramento da democracia brasileira.

Palavras-chave


Direito constitucional; Autoridade pública; Poder; Legitimidade; Participação; Democracia.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i2.6995

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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