Perspectivas sobre a relação urbano-rural: repercussões jurídicas no imóvel agrário após a edição da lei n. 13.465/2017

Luana Nunes Bandeira Alves, Luly Rodrigues da Cunha Fischer

Resumo


Este trabalho analisa a definição do imóvel agrário a partir de um aporte teórico-jurisprudencial objetivando formular considerações sobre qual regime jurídico de tributação e parcelamento a que ele está submetido após a edição da Lei Federal n. 13.465/2017. O processo metodológico foi a análise qualitativa a respeito da distinção entre os espaços urbanos e rurais, das definições e classificações do imóvel agrário, da incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano e do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, bem como é discutido o regime de parcelamento do solo. Em um segundo momento, com base no método do caso americano, é feita uma análise jurisprudencial em sequência cronológica de decisões do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais sobre o tema. Verificou-se que, majoritariamente, a jurisprudência tem entendido que ao imóvel agrário localizado em área urbana se submete à incidência do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, o que reflete tanto em questões propriamente agrárias quanto tributárias envolvendo esta espécie de imóvel. Contudo, as recentes alterações legislativas modificaram parcialmente a primazia da legislação agrária sobre a urbanística nos casos de regularização fundiária de núcleos urbanos informais para fins de parcelamento do uso do solo. O artigo versa sobre tema de grande relevância prática e aborda a temática de forma inédita, em razão da recente edição do novo marco de regularização fundiária urbana no país.

Palavras-chave


Imóvel agrário. Destinação. Zona Urbana. Tributação. Regularização Fundiária. Parcelamento.

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