A detenção de solicitantes de refúgio nos Estados Unidos: da migração forçada à punição 10.5102/uri.v10i1.1610

Thaiz Silva Menezes

Resumo


A configuração atual do regime internacional dos refugiados é fruto da afirmação histórica de direitos humanos, estando, dessa forma, refúgio e direitos humanos intrinsecamente relacionados. A detenção de solicitantes de refúgio tem sido exemplo de como procedimentos internos dos países podem contrariar seus comprometimentos concernentes a direitos humanos e à proteção internacional: ela é prática comum durante o processo de determinação do status de refugiado, punindo o indivíduo forçado a deixar seu país de residência e buscar proteção em outro, inserindo-o no sistema penal nacional ou em um sistema análogo ao prisional e, assim, violando de forma sistemática os direitos humanos de indivíduos que buscam somente a garantia dos seus direitos. Este trabalho analisa as características dessa prática visando demonstrar como ela, por violar direitos humanos, mina o instituto do refúgio – que tem como justificativa de existência o imperativo de respeito a esses direitos. Foca-se especificamente na detenção de solicitantes nos Estados Unidos, por ter sido este um grande incentivador da criação dos regimes de direitos humanos e dos refugiados, por utilizar frequentemente em seu discurso o signo dos direitos humanos como parâmetro para atuação do Estado e por ser um dos países com maior número de refugiados reconhecidos.

Palavras-chave


solicitantes de refúgio, detenção, violação de direitos humanos, Estados Unidos.

Texto completo:

Texto Completo


DOI: https://doi.org/10.5102/uri.v10i1.1610

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN 1807-2135 (impresso) - ISSN 1982-0720 (on-line) - e-mail: universitas.rel@uniceub.br

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia