A admissão da REURB no Distrito Federal Lei n. 986, de 2021 e seu decreto regulamentador

Fabiana Ferrari Dias

Resumo


Este artigo visa apresentar brevemente de forma teórica a admissão da REURB, Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Distrito Federal.

Essa receptividade ocorreu por meio da Lei Complementar n. 986, de 30 de junho de 2021 e sua regulamentação, Decreto n. 42.269 de 06 de julho de 2021 e as legislações correlatas.

Com a confirmação da nova lei de regularização fundiária no Distrito Federal constata-se a simplificação dos processos, surgimento de instrumentos jurídicos, urbanísticos e ambientais e celeridade nas aprovações dos inúmeros casos de áreas de interesse social e específicos de diversas áreas espalhadas pelo Distrito Federal, capital que surgiu com o protagonismo de descentralizar o Brasil e representar a nova capital do país e que,  com isso, despontou como um grande centro de núcleos urbanos informais.

Diante do exposto, o presente texto visa apresentar a validação da nova lei de regularização fundiária e seu resultado nesses 427 dias de sua publicação, 30 de junho de 2021.



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Referências


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DOI: https://doi.org/10.5102/ra.v2i1.8734

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