Limites do direito humano e fundamental à liberdade de expressão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal referenciadora de precedentes estrangeiros e internacionais
Resumo
A pesquisa investigou os limites do direito humano e fundamental à liberdade de expressão quando este se confronta com outros direitos de igual estatura jurídico-constitucional — como intimidade, privacidade, honra e imagem — na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que cita precedentes de cortes constitucionais e internacionais. O problema central consistiu em compreender se, nos processos de ponderação do STF, a liberdade de expressão tende a ser privilegiada ou preterida diante de outros direitos fundamentais, considerando a influência e a utilização de decisões estrangeiras. O objetivo geral foi analisar o conteúdo e o discurso das decisões do STF que mencionam julgados de outras cortes sobre a liberdade de expressão, comparando fundamentos e critérios de ponderação, para mapear os limites desse direito em perspectiva comparada. Especificamente, buscou-se: (i) identificar os temas, cortes e argumentos empregados nas decisões; (ii) descrever os critérios adotados para a prevalência ou restrição da liberdade de expressão; e (iii) apontar convergências e divergências entre parâmetros nacionais e estrangeiros. A pesquisa foi de natureza dogmático-jurisprudencial, com abordagem qualitativa e quantitativa, utilizando como campo de investigação a base de dados eletrônica do STF. Partiu-se de 832 decisões identificadas por meio do filtro “decisão estrangeira citada” e, em seguida, aplicou-se o termo “liberdade de expressão”, resultando em 62 decisões que atenderam aos critérios de inclusão. O procedimento envolveu análise documental integral das decisões selecionadas e dos precedentes estrangeiros nelas referenciados, bem como aplicação das técnicas de análise de conteúdo (para identificação de padrões temáticos e categorias jurídicas) e de análise de discurso (para compreender o contexto argumentativo e a função das citações). Foram elaboradas duas tabelas principais: a primeira sistematizando decisões do STF com direitos em conflito, critérios e precedentes; e a segunda reunindo os casos estrangeiros, com número do processo nacional citante, ministro relator, trecho da decisão do STF e excerto original da decisão estrangeira. A análise de conteúdo contemplou decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos, do Tribunal Constitucional Espanhol, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Corte Constitucional Alemã e da Corte Europeia de Direitos Humanos; a análise de discurso restringiu-se às
decisões norte-americanas, em razão de sua predominância (93 casos citados em 153 referências). Os resultados evidenciaram padrões de citação concentrados em determinados cortes e temas, bem como formas diversas de incorporação dos fundamentos estrangeiros no contexto brasileiro. Embora não tenha sido possível concluir a terceira etapa — a elaboração da tabela comparativa detalhada entre fundamentos nacionais e estrangeiros —, a base de dados organizada representa insumo para novas investigações em direito comparado. Conclui-se que o STF mantém diálogo seletivo com jurisprudência estrangeira, utilizando-a como reforço argumentativo em decisões que envolvem a liberdade de expressão, mas reinterpretando conceitos conforme o contexto constitucional brasileiro.
Palavras-chave
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PDFDOI: https://doi.org/10.5102/pic.n0.0.10794
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