Invisibilidade pública: a história quilombola

Andréa Costa Magnavita

Resumo


A Constituição Federal de 1988 foi o marco inicial da visibilidade pública conferida aos quilombolas e às suas múltiplas carências, mas entre o direito formal e o direito efetivo há uma série de barreiras a ser superada. Burocracia, preconceito e desconhecimento são apenas algumas das forças que operam em sentido contrário ao da construção da cidadania dos quilombolas.

Palavras-chave


Quilombolas. Acesso à terra. Direitos. Constituição Federal

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DOI: https://doi.org/10.5102/pade.v1i1.1139

ISSN 1980-8887 (on-line) - e-mail: joelmarodriguess@gmail.com

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